Termos e Condições

Última atualização: 13 de fevereiro de 2026

1. Definições

Neste Acordo, salvo se o contexto exigir de outro modo, os seguintes termos terão os significados que lhes são atribuídos abaixo.

"Informação Confidencial" significa toda a informação de natureza confidencial ou de segredo comercial relativa a qualquer uma das Partes e/ou às respetivas Empresas do Grupo e/ou pessoal, divulgada por qualquer uma das Partes ou Empresas do Grupo de qualquer uma das Partes à outra Parte (seja por escrito, verbalmente ou por quaisquer meios quer seja direta ou indiretamente), antes ou após a Data de Efetivação deste Acordo. O conteúdo deste Acordo será considerado Informação Confidencial;

"Taxas" significa as taxas a pagar pelo Software, conforme estabelecido em cada Formulário de Encomenda;

"Evento de Força Maior" significa qualquer evento fora do controlo razoável de uma Parte, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios e/ou conflitos laborais (exceto os que envolvem a força de trabalho das Partes), atos de Deus, guerra, motim, comoção civil, danos maliciosos, procedimentos de emergência prioritários, incêndio, inundação ou tempestade, mas não o incumprimento dos agentes de uma Parte;

"Boas Práticas da Indústria" significa o grau de competência, cuidado, prudência e previsão e prática operacional que seria razoável e normalmente esperado de tempos a tempos nas mesmas ou em circunstâncias semelhantes;

"Propriedade Intelectual" significa toda a propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos de invenções, direitos de autor e direitos conexos, direitos morais, marcas comerciais e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de boa vontade ou de processar por usurpação, direitos sobre desenhos/modelos, direitos sobre software informático, direitos sobre bases de dados, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, estejam registados ou não, incluindo todos os pedidos (ou direitos de pedido) e renovações ou extensões desses direitos e todos os direitos ou formas de proteção similares ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir agora ou no futuro em qualquer parte do mundo;

"Parte" significa uma parte deste Acordo (e "Partes" deve ser interpretado em conformidade);

"Formulário de Encomenda" significa o documento onde as Partes estabelecem a duração de qualquer compromisso, bem como as condições comerciais aplicáveis ao mesmo, substancialmente na forma estabelecida no Anexo A;

"Software" significa a plataforma tecnológica denominada ExtraFlow, que consiste num sistema que permite automatização do fluxo order-to-cash das empresas baseado em inteligência artificial, incluindo:

  1. módulos de processamento automático de encomendas/pedidos de cotação/faturas/conciliação bancária utilizando algoritmos de aprendizagem automática;
  2. dashboard web acessível via browser para validação e correção manual de dados;
  3. interfaces de programação de aplicações (APIs) para integração com sistemas do Subscritor;
  4. funcionalidades de análise e relatórios;
  5. toda a documentação técnica, manuais de utilizador e materiais de formação associados;
  6. todas as atualizações, melhorias, correções e modificações fornecidas pela Wiseverge durante a vigência deste Acordo.

O Software exclui quaisquer plugins, extensões ou personalizações desenvolvidas pelo Subscritor ou por terceiros contratados pelo Subscritor, ainda que parcialmente gerados ou facilitados pelo Software.

Neste Acordo, salvo se o contexto exigir de outro modo:

  • palavras que se refiram a qualquer género incluem todos os géneros;
  • palavras que se refiram a um número singular incluem o número plural e vice-versa;
  • palavras que se refiram a pessoas incluem empresas, sociedades e corporações e vice-versa;
  • referências a "incluir" ou "incluindo" deve ser interpretada sem limitação;
  • uma referência a uma Parte inclui os cessionários, transferidos e sucessores autorizados dessa Parte;
  • qualquer referência a uma disposição legal inclui referência a essa disposição conforme alterada ou substituída de tempos a tempos e a qualquer legislação subordinada ou regulamento criado sob essa disposição;
  • qualquer obrigação de qualquer Parte de não fazer ou omitir fazer algo inclui a obrigação de não permitir que essa coisa seja feita ou omitida; e
  • qualquer Parte que concorde em fazer algo será considerada como tendo cumprido essa obrigação se essa Parte assegurar que isso seja feito.

2. Software

Nenhuma das Partes atribui, concede ou transfere quaisquer direitos ou licenças não expressamente estabelecidos neste Acordo. Exceto pelos direitos de utilização do Subscritor estabelecidos neste Acordo, a Wiseverge retém todos os direitos de propriedade intelectual no Software, no seu conteúdo, nos serviços fornecidos e em quaisquer produtos resultantes relacionados com a execução deste Acordo ou a prestação dos serviços, incluindo qualquer melhoria ou modificação. A Wiseverge pode utilizar qualquer feedback fornecido pelo Subscritor nos seus serviços sem qualquer restrição.

3. Duração

3.1. Este Acordo terá início na data em que este Acordo for assinado e continuará por um ano (o "Período Inicial") após a data de término do último Formulário de Encomenda em vigor, a menos que seja terminado antecipadamente de acordo com este Acordo. As Partes concordam ainda que, em caso de término deste Acordo, qualquer que seja o motivo, tal término não afetará qualquer Formulário de Encomenda celebrado, cuja data de término seja posterior à data de término, caso em que tal Formulário de Encomenda será executado e regido como se este Acordo estivesse em pleno vigor e efeito.

3.2. Após o termo do Período Inicial, este Acordo renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano ("Períodos de Renovação"), salvo se qualquer das Partes notificar a outra da sua intenção de não renovar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência relativamente ao termo do Período Inicial ou de qualquer Período de Renovação.

3.3. Não obstante o disposto em 3.2., o Subscritor pode cancelar este Acordo a qualquer momento mediante notificação por escrito à Wiseverge com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. Em caso de cancelamento antecipado:

  1. O Subscritor permanece obrigado ao pagamento de todas as Taxas devidas até à data efetiva de cessação;
  2. Caso exista reconciliação pendente de Volume Real vs. Volume Estimado de Encomendas, o Subscritor obriga-se a pagar os montantes apurados na reconciliação final dentro de quinze (15) dias após receção da fatura;
  3. Não haverá direito a reembolso proporcional de Taxas já pagas relativas ao período não utilizado.

3.4. A Wiseverge reserva-se o direito de ajustar as Taxas aplicáveis a cada Período de Renovação, mediante notificação ao Subscritor com pelo menos noventa (90) dias de antecedência. Caso o Subscritor não aceite o novo valor, poderá cancelar o Acordo nos termos da Cláusula 3.2., com efeitos à data de início do novo Período de Renovação.

4. Taxas

4.1. O Subscritor obriga-se a pagar à Wiseverge todas as taxas devidas ("Taxas") nos termos definidos no respetivo Formulário de Encomenda.

4.1.2. Salvo estipulação expressa em contrário no Formulário de Encomenda, as Taxas serão faturadas antecipadamente (anualmente) e deverão ser pagas no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a receção de uma fatura válida emitida pela Wiseverge.

4.1.3. As Taxas são apresentadas excluindo quaisquer impostos, taxas, direitos ou encargos aplicáveis, incluindo IVA, os quais serão integralmente suportados pelo Subscritor e faturados adicionalmente à taxa legal em vigor.

4.1.4. O não pagamento das Taxas dentro do prazo estabelecido confere à Wiseverge, sem prejuízo de outros direitos contratuais ou legais, o direito de:

  1. Suspender total ou parcialmente o acesso ao Software, incluindo o processamento de encomendas;
  2. Caso o incumprimento se mantenha por um período superior a trinta (30) dias, rescindir o Formulário de Encomenda aplicável, mediante notificação escrita.

4.1.5. A suspensão ou rescisão nos termos do número anterior não exonera o Subscritor da obrigação de pagar todas as quantias vencidas e devidas, incluindo juros, encargos e valores apurados em sede de reconciliação de consumo.

4.2. Contestação de Faturas

O Subscritor poderá reter o pagamento exclusivamente na medida do montante efetivamente contestado, desde que a contestação seja apresentada de boa-fé e nos termos desta Cláusula.

4.2.1. Uma fatura apenas será considerada validamente contestada se o Subscritor notificar a Wiseverge por escrito, no prazo máximo de três (3) dias úteis após a respetiva receção, indicando com razoável detalhe e fundamentação:

  1. O número e data da fatura;
  2. O montante contestado;
  3. O fundamento concreto da contestação.

4.2.2. Na ausência de notificação escrita dentro do prazo referido, a fatura considerar-se-á definitivamente aceite, tornando-se o montante total nela indicado imediatamente exigível.

4.2.3. O Subscritor compromete-se a pagar pontualmente todas as quantias não contestadas, não podendo invocar a existência de uma contestação parcial para suspender ou atrasar o pagamento do remanescente.

4.3. Juros de Mora

Qualquer montante não pago na data de vencimento vencerá automaticamente juros de mora diários à taxa de um por cento (1%) por dia, calculados sobre o montante total em dívida, desde a data de vencimento até ao efetivo e integral pagamento. A aplicação de juros de mora não prejudica o direito da Wiseverge de suspender o acesso ao Software, exigir indemnização por danos adicionais, resolver o Formulário de Encomenda ou o Acordo, nos termos contratuais aplicáveis.

4.4. Volumes e Reconciliação

As Taxas serão calculadas com base nos volumes e dimensionamento anuais estimados de processamento indicados pelo Subscritor no respetivo Formulário de Encomenda ("Volume Estimado").

4.4.1. Salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda, as Taxas serão faturadas antecipadamente de forma anual, correspondendo ao valor total no início de cada período de doze (12) meses.

4.4.2. A cada três meses, a Wiseverge procederá à reconciliação entre o Volume Estimado e o volume real de encomendas processadas através do Software ("Volume Real"). A reconciliação será efetuada da seguinte forma:

  1. Excesso de Utilização: Caso o Volume Real exceda o Volume Estimado em mais de dois por cento (2%), o Subscritor será faturado pelo volume adicional, calculado à taxa unitária aplicável conforme o Formulário de Encomenda.
  2. Utilização Inferior: Caso o Volume Real seja inferior ao Volume Estimado, não haverá qualquer reembolso ou crédito ao Subscritor. As Taxas pagas consideram-se devidas pela disponibilização do Software, independentemente do nível de utilização efetiva.

4.4.3. O Subscritor obriga-se a pagar quaisquer valores apurados em sede de conciliação no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a receção da respetiva fatura.

4.4.4. A Wiseverge fornecerá ao Subscritor informação detalhada de conciliação ("Informação de Reconciliação") contendo:

  1. Volume Estimado contratado;
  2. Volume Real processado;
  3. Diferença apurada;
  4. Valor adicional devido, se aplicável.

O Subscritor poderá contestar a Informação de Reconciliação apenas nos termos da Cláusula 4.2.

4.4.5. O Subscritor poderá solicitar ajuste ao Volume Estimado a qualquer momento mediante notificação escrita à Wiseverge. Tal ajuste:

  1. Produzirá efeitos no mês seguinte ao mês em que o pedido foi efetuado;
  2. Poderá resultar em ajuste proporcional das Taxas para o período remanescente, conforme acordado por escrito;
  3. Não afeta a obrigação de pagamento das Taxas já faturadas ou devidas relativas a períodos anteriores.

5. Garantias

A Wiseverge garante e declara que:

  • tem poder legal, autoridade e direito para celebrar este Acordo e para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo;
  • não está sujeita a qualquer outra obrigação, cujo cumprimento terá ou é suscetível de ter um efeito adverso significativo na sua capacidade de cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo.

O Software é fornecido tal como está e conforme disponível. A Wiseverge não faz quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, e por este meio rejeita todas as garantias implícitas, incluindo qualquer garantia de funcionalidade, comercialização ou adequação a um fim específico.

O Subscritor garante e declara que:

  • tem poder legal, autoridade e direito para celebrar este Acordo e para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo;
  • não está sujeito a qualquer outra obrigação, cujo cumprimento terá ou é suscetível de ter um efeito adverso significativo na sua capacidade de cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo.

6. Segurança e Utilização da Conta

Responsabilidade do Utilizador: O Subscritor é o único responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas na sua conta. O Subscritor compromete-se a utilizar passwords robustas, a não partilhar os seus acessos com terceiros e a garantir que os seus dispositivos e redes de acesso cumprem padrões básicos de segurança (antivírus e atualizações). O Subscritor obriga-se ainda a revogar acessos de colaboradores no prazo de 24 horas após a cessação do vínculo laboral.

Utilização Proibida e Notificação: É expressamente proibida a utilização de ferramentas de extração automática de dados (web-scraping), bots ou qualquer método que vise contornar a segurança da plataforma. Caso detete ou suspeite de qualquer uso não autorizado da sua conta ou incidente de segurança, o Subscritor deve notificar a Wiseverge o mais rapidamente possível através do e-mail info@wiseverge.com.

Direitos de Suspensão e Exclusão de Responsabilidade: A Wiseverge reserva-se o direito de suspender o acesso à conta sempre que detetar atividade anómala ou suspeita de comprometimento de segurança. A Wiseverge não será responsável por quaisquer perdas ou danos resultantes da falha do Subscritor em proteger as suas credenciais ou por incidentes de segurança ocorridos nos sistemas e redes do próprio Subscritor.

7. Responsabilidade

Nenhuma das Partes será responsável, seja por contrato, delito (incluindo negligência), violação de dever estatutário, ou de outra forma, ao abrigo ou em conexão com este Acordo, por qualquer perda ou dano indireto, consequencial ou especial, mesmo que tal Parte tenha sido advertida da possibilidade de tal perda ou dano.

A responsabilidade total máxima da Wiseverge para com o Subscritor por todas as reclamações, ações, processos, perdas, responsabilidades ou custos (incluindo despesas legais) ("Reclamação do Subscritor") suportados, incorridos ou sofridos pelo Subscritor decorrentes ou relacionados com este Acordo, seja por contrato, delito (incluindo negligência), violação de dever estatutário, ou de outra forma, será limitada para todas as Reclamações do Subscritor no total a um montante igual a cinquenta por cento (50%) das Taxas totais pagas ou a pagar pelo Subscritor à Wiseverge ao abrigo do Formulário de Encomenda à qual a Reclamação do Subscritor está vinculada. Caso a Reclamação do Subscritor não esteja vinculada a qualquer Formulário de Encomenda, o montante de taxas a ser considerado será cinquenta por cento (50%) do último Formulário de Encomenda acordado com o Subscritor.

Nada neste Acordo exclui a responsabilidade de qualquer uma das Partes por (i) morte ou danos pessoais causados pela negligência da outra Parte ou por fraude ou falsas declarações fraudulentas ou (ii) qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída.

8. Força Maior

Se qualquer uma das Partes for impedida, dificultada ou atrasada de ou no cumprimento de qualquer das suas obrigações ao abrigo deste Acordo por um Evento de Força Maior, então:

  • as obrigações dessa Parte ao abrigo deste Acordo serão suspensas enquanto e na medida em que o Evento de Força Maior continuar, desde que, logo que razoavelmente possível após o início do Evento de Força Maior, a Parte afetada tenha notificado a outra Parte da ocorrência do Evento de Força Maior; e
  • a Parte afetada deverá envidar todos os esforços razoáveis para mitigar os efeitos do Evento de Força Maior sobre o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo.

As Partes concordam que o Subscritor não será obrigado a efetuar qualquer pagamento por qualquer período em que a Wiseverge atrase ou não cumpra as suas obrigações ao abrigo deste Acordo devido a um Evento de Força Maior.

Se o Evento de Força Maior continuar por mais de 30 dias após o início do Evento de Força Maior, a Parte não afetada poderá rescindir este Acordo imediatamente mediante notificação por escrito à outra Parte.

9. Cessação

Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que qualquer uma das Partes possa ter contra a outra, qualquer uma das Partes ("parte cessante") pode, mediante notificação por escrito à outra Parte ("parte inadimplente"), cessar imediatamente este Acordo (ou qualquer Formulário de Encomenda aplicável) se a parte inadimplente:

  • estiver em incumprimento de qualquer dos termos deste Acordo (ou qualquer Formulário de Encomenda aplicável) que, no caso de um incumprimento suscetível de reparação, não tenha sido reparado pela parte inadimplente no prazo de 14 dias após a receção pela parte inadimplente de uma notificação por escrito da parte cessante especificando o incumprimento e exigindo a sua reparação ou, tendo reparado, cometa subsequentemente um incumprimento semelhante nos 90 dias seguintes; ou
  • não for capaz de pagar as suas dívidas à medida que vencem ou fazer qualquer acordo voluntário com os seus credores, ter um administrador ou administradores nomeados em relação à totalidade ou qualquer parte dos seus ativos, entrar em liquidação (voluntária ou não, salvo qualquer liquidação voluntária iniciada unicamente para efeitos de uma reconstrução ou fusão de boa-fé) ou ser objeto de uma ordem de falência ou cessar ou ameaçar cessar a sua atividade comercial ou passar por qualquer processo similar ou equivalente em qualquer jurisdição.

A cessação deste Acordo não afetará a continuação de qualquer outro Formulário de Encomenda então em vigor entre as Partes, caso em que estes termos e condições continuarão a ser considerados aplicáveis durante a vigência do Formulário de Encomenda.

10. Efeitos da Cessação

Toda a Informação Confidencial, dados pessoais e quaisquer outras informações, documentos, materiais ou outros itens relativos à atividade de cada Parte na posse ou controlo da outra Parte deverão ser entregues logo que praticável após a conclusão dos Serviços ou a cessação antecipada deste Acordo, mediante solicitação de cada Parte.

Todas as disposições deste Acordo que se destinam a produzir efeitos ou a vincular qualquer uma das Partes após qualquer expiração ou cessação deste Acordo ou a sua transferência ou cessão no todo ou em parte, incluindo a Cláusula 14 (Confidencialidade), sobreviverão à expiração ou cessação deste Acordo na medida permitida por lei.

11. Confidencialidade

Tanto durante como após o Período, cada Parte manterá confidencial toda a Informação Confidencial e não divulgará a mesma sob qualquer forma ou qualquer informação nela contida a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, a menos que seja necessário para fornecer os Serviços.

As disposições desta Cláusula não se aplicarão a qualquer Informação Confidencial na medida em que tal informação:

  • esteja no domínio público ou se torne publicamente conhecida por outra forma que não por violação deste Acordo;
  • que a Parte recetora já tinha na sua posse antes de a receber da Parte divulgadora (ou de um terceiro em seu nome) e que não tinha obtido previamente da Parte divulgadora (ou de um terceiro em seu nome) sob uma obrigação de confidencialidade;
  • seja adquirida pela Parte recetora de alguém que não a Parte divulgadora que tinha direito a divulgar a Informação Confidencial à Parte recetora sem impor uma obrigação de confidencialidade; ou
  • seja obrigada a ser divulgada por lei, por qualquer tribunal de jurisdição competente ou por qualquer outro organismo regulador, desde que a Parte recetora se comprometa, apenas se legalmente admissível, a dar à Parte divulgadora um aviso não inferior a 10 Dias Úteis de tal divulgação obrigatória por escrito, sempre que praticável.

12. Proteção de Dados

Para fornecer os serviços contratados ao abrigo deste Acordo, a Wiseverge poderá ter de processar Dados Pessoais do Subscritor. A Wiseverge apenas processará os Dados Pessoais do Subscritor de acordo com as instruções documentadas do Subscritor e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 58/2019 de 8 de agosto e todas as leis ou regulamentos portugueses relevantes que dão efeito ou correspondem a qualquer deles e qualquer legislação sucessora e o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). A Wiseverge não está autorizada a processar os Dados Pessoais do Subscritor para os seus próprios fins e, se não puder cumprir tais instruções por qualquer motivo, concorda em informar o Subscritor. Ambas as Partes concordam que é obrigação do Subscritor manter um registo dos dados pessoais processados pela Wiseverge.

13. Publicidade

Cada Parte pode utilizar o nome, marca ou logótipo desta em qualquer material, meio ou forma (incluindo meios eletrónicos), para fins de marketing ou publicidade.

14. Partes Independentes

Nenhuma das disposições deste Acordo será considerada como constituindo uma parceria ou uma relação de emprego ou uma agência entre as Partes e nenhuma delas terá qualquer autoridade para vincular a outra de qualquer forma. As Partes declaram que é sua intenção que a Wiseverge seja independente e nem a Wiseverge nem os seus empregados, agentes ou sub-contratados terão direito a qualquer pensão, bónus ou outros benefícios acessórios do Subscritor.

15. Notificações

Qualquer notificação dada ao abrigo deste Acordo deverá ser por escrito e enviada ou entregue no endereço da Parte destinatária por e-mail para legal@wiseverge.com se o destinatário for a Parte Wiseverge e para o email de registo se o destinatário for utilizador da Extraflow.

16. Geral

  • Salvo especificação em contrário neste Acordo, nenhum atraso por qualquer uma das Partes na aplicação de qualquer das disposições deste Acordo será considerado uma renúncia ao direito dessa Parte de aplicar essa disposição.
  • No caso de qualquer Cláusula (ou parte de Cláusula) deste Acordo estar em violação ou ser inexequível ao abrigo de qualquer regra ou legislação portuguesa aplicável, esta será considerada sem efeito, mas todas as outras disposições deste Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito e serão separáveis de tal Cláusula ou parte de Cláusula infratora, e as Partes consultar-se-ão a fim de substituir a disposição violadora ou inexequível e acordarão uma nova disposição, que se aproxime o mais possível do objetivo e propósito da disposição violadora ou inexequível.
  • Este Acordo constitui o acordo e entendimento integral das Partes e substitui qualquer acordo anterior entre as Partes relativo ao objeto deste Acordo. Cada uma das Partes reconhece e concorda que, ao celebrar este Acordo, não se baseia, e não terá recurso a respeito de qualquer declaração, representação, garantia ou entendimento de qualquer pessoa (seja ou não Parte deste Acordo) que não esteja expressamente estabelecido neste Acordo como garantia. Nada nesta Cláusula, contudo, operará para limitar ou excluir qualquer responsabilidade por falsas declarações, negligência ou fraude.
  • Este Acordo só pode ser alterado por escrito, assinado por um representante autorizado de cada Parte.
  • Este Acordo é feito apenas na língua portuguesa. Se houver qualquer conflito de significado entre a versão em língua portuguesa deste Acordo e qualquer versão ou tradução deste acordo em qualquer outra língua, prevalecerá a versão em língua portuguesa.
  • Este Acordo será regido e interpretado de acordo com a lei portuguesa e as Partes submetem-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais do Porto, Portugal.